instrução normativa (01.99)

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Extraído do B.O. UFPE, RECIFE, 34 (85 ESPECIAL) : 01 – 04,   28 DE DEZEMBRO DE 1999
INSTRUÇÃO Nº 01/99
FIXA NORMAS E ORIENTA PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGENS DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFPE.
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições, considerando a proposta do Colégio de Aplicação – CAp, observando-se as exigências da Lei Federal nº 9394/99 que disciplina a educação escolar no Brasil, considerando a reorientação do projeto pedagógico desse Colégio e, considerando, ainda, as suas propostas de emenda regimental, fixa normas e orienta procedimentos para o processo de avaliação de aprendizagens dos alunos do Ensino Fundamental e Médio.
1. DOS PRINCÍPIOS
A avaliação das aprendizagens dos alunos do Ensino Fundamental e Médio realizar-se-á através de processo sistemático, contínuo, cumulativo e participativo com ênfase na função avaliativa diagnóstica, com o objetivo de redimensionar a ação pedagógica e propiciar nova possibilidades de aprendizado, e fundamentar-se-á nos seguintes princípios:
1.1.    Cumulatividade – A avaliação de aprendizagens do aluno será cumulativa, considerando o conjunto das aprendizagens realizadas durante o ano letivo.
1.2.    Prevalência Qualitativa – Na avaliação do desempenho do aluno deverá prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
1.3.    Transparência – Aos sujeitos avaliados será assegurada a transparência dos objetivos, dos processos de avaliação e dos resultados do ensino e das aprendizagens realizadas.
1.4.    Democratização de Decisões – O conselho de Classe, como instância privilegiada de reflexão sobre a prática pedagógica, é responsável pela tomada de decisão sobre promoção de alunos, intermediando a relação entre os sujeitos avaliados.
1.5.    Obrigatoriedade da Recuperação – Ao aluno que não atingir os objetivos trabalhados ao longo do processo de ensino-aprendizagem, nas diversas disciplinas, serão oferecidas novas atividades de aprendizagem, de preferência, paralelas e simultâneas.
2. DOS CRITÉRIOS
A avaliação do desempenho escolar observará os seguintes critérios: os objetivos gerais e específicos do Colégio de Aplicação, das áreas de estudo, das séries e das disciplinas, que constarão do plano de ensino-aprendizagem e avaliação de cada professor, desde que tenham sido efetivamente trabalhados ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
2.    DOS PROCEDIMENTOS AVALIATIVOS
3.1. A avaliação das aprendizagens dos alunos ocorrerá através de métodos e instrumentos diversificados, de modo a verificar os níveis de construção de conhecimentos e de desenvolvimento de atitudes e habilidades, bem como a adequação dos procedimentos de ensino-aprendizagens.
3.2. No início de cada período e ao longo do processo de ensino-aprendizagens, o professor esclarecerá aos alunos os objetivos estabelecidos e o processo de avaliação a ser desenvolvido.
3.3. Ao comunicar aos alunos os tipos e qualidade de atuação manifestados nas atividades propostas, o professor deverá identificar-esclarecer os objetivos atingidos, bem como orientar-oferecer novas oportunidades de ensino-aprendizagens para a consecução dos objetivos não atingidos dentre aqueles que foram efetivamente abordados nas atividades.
3.4. Caberá ao professor manter o Conselho de Classe atualizado sobre os resultados das aprendizagens de cada aluno, através de parecer descritivo acerca dos objetivos e conteúdos de ensino-aprendizagens atingidos e não-atingidos, dentre os definidos no plano de ensino e que tenham sido efetivamente trabalhados.
3.5. Os resultados de aprendizagens a que se refere o item anterior serão objeto de análise do Conselho de Classe que se pautará nos pareceres e terá função diagnóstica, prescritiva e deliberativa para efeitos de promoção de alunos, cabendo-lhe refletir sobre a prática pedagógica, indicar objetivos, conteúdos de ensino-aprendizagens e estratégias didáticas para os alunos que apresentem desempenhos a níveis insatisfatórios, de modo a viabilizar o sucesso escolar.
3.6. Serão realizadas cinco reuniões ordinárias do Conselho de Classe durante o ano letivo, a saber:
a)    um conselho de classe no início do ano letivo para fins de planejamento;
b)    três conselhos de classe para acompanhamento;
c)    um conselho de classe para efeito promocional dos alunos.
3.7. Ao aluno que não atingir os objetivos previstos e efetivamente trabalhados pelo professor, nas diversas disciplinas, serão oferecidas novas atividades de ensino-aprendizagens, de preferência, paralelas e simultâneas.
3.8. No caso em que o aluno não atenda o parâmetro de promoção 4.2 a seguir definido, ser-lhe-á oferecida recuperação final, na forma de novas oportunidades\atividades de ensino-aprendizagens, que se centrarão em torno dos objetivos não-atingidos dentre aqueles que tenham sido efetivamente trabalhados, as quais serão seguidas de verificação de realização de aprendizagens.
4. DOS PARÂMETROS DE PROMOÇÃO DE ALUNOS
Será promovido no curso ou na série o aluno que cumulativamente:
4.1. Obtiver freqüência mínima de 75 % do total de horas letivas.
4.2. Atingir os objetivos definidos pelo Conselho de Classe para fins de promoção, desde que tenham sido efetivamente trabalhados durante o ano letivo.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Os casos omissos à presente instrução serão resolvidos pelo Conselho de Classe em primeira instância e pela Câmara de Admissão e Ensino Básico em segunda instância.
Recife, 08 de junho de 1999.
MOZART NEVES RAMOS
Reitor