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UFPE regulamenta uso de processos híbridos de ensino e aprendizagem em programas de pós-graduação stricto sensu presenciais
As atividades acadêmicas híbridas poderão ocorrer em momentos distintos ou em um mesmo momento
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicou uma instrução normativa que traz orientações para a adoção de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGs) presenciais. A Instrução Normativa nº 03/2025 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) apresenta normas complementares à Resolução nº 04/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que trata da criação e funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para realização de atividades não presenciais, híbridas e a distância.
A nova instrução define processos híbridos de ensino e aprendizagem como uma abordagem metodológica que integra ações presenciais e remotas, por meio de metodologias participativas e inovadoras, para potencializar as atividades acadêmicas. De acordo com IN, as atividades acadêmicas híbridas poderão ocorrer em dois formatos. O primeiro prevê que a combinação de ações presenciais e remotas poderão ocorrer em momentos distintos. O segundo formato estabelece que as atividades poderão ocorrer em um mesmo momento, numa aplicação conjunta de procedimentos metodológicos que englobem a interação entre ambientes presenciais e digitais. As diretrizes estabelecidas pela nova IN também incluem normas para realização de seleções de ingresso de discentes para os PPGs de forma presencial, remota ou híbrida.
Segundo a pró-reitora de pós-graduação Carol Leandro, a IN foi elaborada por uma comissão com representação de vários docentes de programas de pós-graduação, além de representação discente e de servidores técnicos. “Ela foi baseada na resolução da Capes sobre o ensino híbrido, publicada em 2024, e traz algumas diretrizes especificamente para a UFPE. Então a grande novidade é a regulamentação interna da oferta de disciplinas em formato híbrido, a possibilidade também de professores estrangeiros ou de estudantes de outros estados acompanharem as atividades da pós-graduação”, destaca Carol. “Essa instrução normativa vai auxiliar os programas a expandir cada vez mais a oferta de atividades ligadas à pós-graduação”, explica. A pró-reitora também ressalta que a nova instrução normativa deverá ajudar os PPGs a repensar a estrutura e a oferta de disciplinas no formato híbrido.
A Instrução Normativa nº 03/2025 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) reforça que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) veda aos PPGs presenciais ofertar disciplinas totalmente remotas, ainda que síncronas; computar atividades remotas assíncronas como carga horária didática; e estruturar o percurso formativo de forma integralmente remota. Essas determinações podem ser consultadas na IN nº 2/2024 da Capes.
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Pró-Reitoria de Pós-Graduação