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Progepe orienta servidores e pensionistas a realizarem o recadastramento do auxílio saúde no SouGov
O procedimento pode ser realizado até o dia 31 de maio e exige a comprovação das despesas com plano de saúde referentes a 2025
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE, por meio da Diretoria de Qualidade de Vida (DQV), orienta os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que receberam o auxílio-saúde em 2025 a realizarem a comprovação das despesas com plano de saúde ou odontológico no sistema SouGov. O procedimento segue o que determina a Instrução Normativa nº 496, de 21 de novembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e deve ser concluído até 31 de maio de 2026.
Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que recebem o auxílio-saúde na modalidade “ressarcimento” deverão enviar as comprovações das despesas com plano de saúde (ou odontológico) no ano de 2025, incluindo:
- Clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp);
- Clientes de planos de saúde/odontológicos não conveniados;
- Beneficiários do Adufepe Saúde;
- Servidores/pensionistas que tenham recebido o benefício no período de janeiro a dezembro de 2025 na modalidade “ressarcimento”, ainda que por um curto período;
- Atuais beneficiários de plano de autogestão conveniado (Assefaz, Capesaúde e Geap) que em 2025 tenham recebido o auxílio na modalidade “ressarcimento”.
Apenas aqueles ligados aos planos de autogestão conveniados (Assefaz, Capesaúde e Geap), de janeiro a dezembro de 2025, e os que passaram a receber o benefício a partir de 2026 não necessitam realizar o recadastramento. A comprovação deverá ser realizada através do SouGov, via aplicativo ou no portal web.
Na ocasião, deverão ser inseridos no SouGov os documentos abaixo discriminados:
- Declaração de quitação referente ao período a ser comprovado, emitida pela operadora/administradora do plano, discriminando os valores mensais por beneficiário ou cópia dos boletos, com os valores mensais por beneficiários, e os respectivos comprovantes de pagamento;
- Na ausência dos documentos listados no item I, serão aceitos outros que comprovem, de forma inequívoca, as despesas e os respectivos pagamentos;
- Na existência filhos e enteados maiores de 21 anos e menores de 24 anos, beneficiários do auxílio-saúde, incluir: a) trecho da Declaração do Imposto de Renda, onde conste a relação dos dependentes econômicos do declarante; e b) Declaração de Instituição Educacional que comprove o vínculo do dependente a um curso regular reconhecido pelo MEC.
As etapas do procedimento a ser realizado no SouGov podem ser consultadas no manual do recadastramento do auxílio saúde, disponibilizado no final da matéria. O status do requerimento poderá ser acompanhado através do SouGov, na função “Solicitações”. Além disso, após análise, o requerente será comunicado do resultado pelo próprio sistema através do e-mail pessoal cadastrado.
O objetivo do recadastramento é atestar a legalidade do recebimento do benefício durante o ano de 2025, conforme Instrução Normativa n° 496, de 21 de novembro de 2025, emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portanto, a não comprovação das despesas poderá ocorrer a suspensão do auxílio e devolução de valores recebidos indevidamente.
Mais informações
Diretoria de Qualidade de Vida (DQV)
(81) 2126.8189 (WhatsApp) / apoiodqv. progepe@ufpe.br
Links úteis
Orientações para acesso ao SouGov
Manual para o recadastramento
Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025