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CRMV-SP define regras para mutirões de castração

O CRMV-SP publicou na edição de hoje (09/04) do Diário Oficial uma resolução para disciplinar mutirões de castração. O documento também será encaminhado aos prefeitos de todo o Estado e vai auxiliar na organização e realização dos mutirões.
A resolução aborda, entre outros tópicos, a composição da equipe que irá realizar as cirurgias, como deve ser o ambiente onde o evento será realizado, os procedimentos cirúrgicos (pré, trans e pós-operatórios) e os materiais e recursos que devem ser utilizados.
“Todos os mutirões devem ter um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária como responsável técnico, que deve participar de todo o planejamento e a organização do evento. Ele também deve fornecer seus contatos aos proprietários dos animais para orientações posteriores e para a necessidade de um retorno em caso de complicações”, afirma o presidente do CRMV-SP, Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 1892
30.03.2010
Dispõe sobre recomendações dos procedimentos de contracepção em cães e gatos em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea “r”, do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92,
Considerando a necessidade de se recomendar os procedimentos de contracepção em cães e gatos em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução;
Considerando a decisão da Reunião Plenária Ordinária nº392, de 16 de março de 2010; e,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito Estadual os procedimentos de contracepção em cães e gatos em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução, conforme anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 30 de março de 2010.
DR. FRANCISCO C. DE ALMEIDA
CRMV-SP Nº 1012
Presidente

DR. ODEMILSON D. MOSSERO
CRMV-SP Nº 2889
Secretário Geral

ANEXO
RECOMENDAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS DE CONTRACEPÇÃO EM CÃES e GATOS EM MUTIRÕES DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA COM a FINALIDADE DE CONTROLE DA REPRODUÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Entende-se por MUTIRÃO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA: método de trabalho caracterizado pela mobilização coletiva, programada, com a finalidade de controle da reprodução, que envolve a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos (machos e fêmeas), em local e espaço de tempo pré-determinados;
1.2. O escopo desta recomendação abrange exclusivamente as cirurgias com a finalidade de controle populacional, realizadas fora de estabelecimentos descritos como médicosveterinários, em ambientes não específicos para a realização de cirurgias, conforme recomendações de programas oficiais;
1.3. Os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médicos-veterinários conforme previsto na legislação vigente;
1.4. É obrigatória a averbação de Responsabilidade Técnica (RT) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo para a realização de mutirão de esterilização cirúrgica;
1.5. Sempre que possível, estabelecer parcerias entre estabelecimentos médicos veterinários (clínicas e hospitais), entidades de proteção animal e órgãos públicos, para a realização dos mutirões de esterilização cirúrgica.

2. PLANEJAMENTO e ORGANIZAÇÃO
2.1. Definição do local considerando-se recursos físicos, sociais e de infra-estrutura, facilidade de acesso, vulnerabilidade (probabilidade de ocorrências que afetem seres humanos e/ou animais) e estimativa de animais a serem atendidos;
2.2. Dimensionar recursos físicos, materiais e equipes para o evento;
2.3. A área física deve contemplar ambientes para recepção dos responsáveis pelos animais; pré-operatório; trans-operatório; pós-operatório; espera para o responsável até a liberação do animal no pós-operatório e sanitários para uso da equipe e do público;
2.4. Estabelecer critérios de triagem dos animais;
2.5. Capacitar os integrantes da equipe sobre suas atribuições (preenchimento das fichas, identificação dos animais, orientações aos responsáveis pelos animais, entre outros);
2.6. Definir métodos e meios de informação e divulgação de assuntos pertinentes;
2.7. Planejar métodos que garantam a preservação do meio ambiente;
2.8. Estabelecer parâmetros de avaliação e elaborar relatórios.

3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
3.1 o médico-veterinário responsável técnico pelo evento deve participar do planejamento e organização;
3.2 o médico-veterinário responsável técnico pelo evento poderá desempenhar outras atribuições no evento;
3.3 o médico-veterinário responsável técnico pelo evento deve promover a gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas (limpeza e esterilização do material; qualidade e validade dos medicamentos e outros insumos; higiene e limpeza dos ambientes; assepsia e antissepsia dos procedimentos cirúrgicos; gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal; procedimentos anestésicos e cirúrgicos; período
de recuperação anestésica; definição e manutenção dos fluxos técnicos e administrativos e outros);
3.4 o médico-veterinário responsável técnico deverá atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 1.753 DE 16/10/2008, que aprova o “Regulamento Técnico Profissional” destinado ao Médico Veterinário e ao Zootecnista que desempenham a função de Responsável Técnico junto a estabelecimentos que exercem atividades atribuídas à área da Medicina Veterinária e da Zootecnia e demais disposições legais.

4. PROCEDIMENTOS
4.1 Os responsáveis pelos animais devem ser devidamente orientados, por escrito e verbalmente, quanto a importância da esterilização, das vacinações, do controle de endo e ectoparasitas, do risco operatório, do pós-operatório, de eventuais retornos e atendimentos posteriores;
4.2 Os responsáveis pelos animais devem ser informados da necessidade de aguardar o restabelecimento do animal, pelo tempo que for necessário, conforme a logística do evento;
4.3 Orientar os responsáveis pelos animais sobre a importância de acompanhamento periódico por profissional médicocontador veterinário para garantir a saúde, o bem-estar e evolução etária de seus animais de estimação;
4.4 Os animais atendidos no evento devem ser identificados e registrados.
5. AMBIENTAÇÃO
5.1 As cirurgias de contracepção em cães e gatos devem ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto no item II, do artigo 5º, Seção II da Resolução CFMV 670/00;
5.2 Os procedimentos para cães devem ser realizados preferencialmente em horários distintos daqueles reservados aos gatos.

6. TRANSPORTE DOS ANIMAIS
6.1 Os animais devem ser transportados em caixas, gaiolas ou compartimentos individuais, de tamanho suficiente ao seu porte, de preferência específicos para esta finalidade. Não transportar os animais soltos nos compartimentos de carga ou
volumes dos veículos;
6.2 Evitar o transporte simultâneo de animais de espécie e origem distinta;
6.3 Não permitir a permanência dos animais nos veículos, após o transporte. Caso isto não seja possível, o veículo deve ser estacionado em local sombreado;
6.4 Garantir um período de descanso dos animais, de no mínimo 30 minutos antes do início dos procedimentos pré-cirúrgicos;
6.5 Prever e disponibilizar equipamentos como, por exemplo, macas ou similares, para transporte de animais em recuperação, incapazes de se locomoverem por si.

7. EQUIPAMENTOS e MATERIAIS NECESSÁRIOS
7.1 Fonte(s) de água tratada para usos diversos e limpeza;
7.2 Balança para pesagem dos animais;
7.3 Suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas;
7.4 Kit de emergência para ressuscitação cardiorrespiratória: cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais de tamanhos compatíveis aos animais, AMBU e fármacos de emergência;
7.5 Material para acondicionamento e descarte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente;
7.6 Disponibilizar equipamentos de esterilização de materiais ou materiais de reserva para caso de emergências cirúrgicas;
7.7 Possuir recursos medicamentosos específicos para casos de processos alérgicos, cardíacos, respiratórios ou hemorrágicos;
7.8 Prever um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência/emergência, que não possam ser resolvidos no local definido para realização de cirurgias.

8. EQUIPE DE TRABALHO
8.1 As equipes de trabalho deverão ser compostas por médicos-veterinários e auxiliares, capacitados para atividade de contracepção cirúrgica para cães e gatos;
8.2 As pessoas da equipe de trabalho envolvidas diretamente com o manejo dos animais devem estar com esquemas vacinais atualizados conforme recomendações dos programas oficiais, em especial contra tétano e raiva.
8.3 Sugere-se como composição mínima da equipe, um médico-veterinário e três auxiliares para cada 25 animais, por dia, a serem submetidos à contracepção cirúrgica.

9. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
9.1 Pré-operatório
9.1.1 a cirurgia contraceptiva deve ser realizada apenas em animais clinicamente sadios e submetidos a jejum de acordo com orientação prévia, adequado à faixa etária e espécie animal;
9.1.2 Preencher termo de autorização cirúrgica com as informações do responsável e do animal, com nome e CRMV do cirurgião responsável;
9.1.3 Realizar anamnese e exame clínico e preencher a ficha clínica de cada animal, incluindo histórico vacinal e desverminação;
9.1.4 Evitar submeter à cirurgia animais com a evidência de infestação por carrapatos, pela possibilidade de portarem erlichiose;
9.1.5 Usar antibioticoterapia sistêmica de amplo espectro;
9.1.6 Empregar analgésicos opióides e antiinflamatórios no pré, trans e/ou pós-operatório.
9.2 TRANS-OPERATÓRIO
9.2.1 Recomendam-se as técnicas de cirurgia minimamente invasivas conforme as condições gerais do animal;
9.2.2 para a realização da cirurgia, empregar anestésicos gerais e/ou dissociativos, neste último caso associar, obrigatoriamente, analgésicos opióides e/ou agonistas adrenorreceptores alfa-2 e/ou similares, conforme protocolos cientificamente
recomendados;
9.2.3 Respeitar as técnicas de antissepsia nos animais eequipe cirúrgica, bem como utilizar material cirúrgico higienizado, esterilizado e de uso individual, para cada procedimento cirúrgico;
9.2.4 Todos os envolvidos com os procedimentos cirúrgicos e auxiliares que permanecerem dentro do ambiente cirúrgico devem usar gorro, máscara, roupa cirúrgica ou avental especifico;
9.2.5 Cirurgiões e auxiliares de cirurgia devem usar avental cirúrgico e luvas cirúrgicas esterilizados para cada procedimento cirúrgico;
9.2.6 Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser esterilizados e de uso exclusivo por animal e por procedimento.
9.3 PÓS-OPERATÓRIO
9.3.1 Garantir assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação clínica;
9.3.2 em casos de intercorrências durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o médico-veterinário deve prescrever conduta terapêutica específica para o caso;
9.3.3 para evitar contato direto do animal com o piso, com a finalidade de prevenir intercorrências no pós-operatório, deve-se disponibilizar forro protetor na sala de recuperação;
9.3.4 Garantir a separação de animais de acordo com a espécie e características comportamentais para prevenir riscos de acidentes no período de recuperação anestésica;
9.3.5 a liberação dos animais para os proprietários e/ou transporte, deve ser realizada após a constatação, pelo médicoveterinário, do restabelecimento de reflexos protetores e tônus cervical e condições de segurança;
9.3.6 Orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
* Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico;
* Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica;
* Prescrição de antibióticos e analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso.
9.3.7 Disponibilizar um telefone de contato para orientações no período de pós-operatório e marcar retorno, quando necessário.